Posso perder meus bens sem decisão judicial? Entenda a polêmica da apreensão extrajudicial

Apreensão extrajudicial de bens pode colocar seu patrimônio em risco — mesmo sem uma ordem da Justiça. Entenda o que diz o STF, quais os riscos e como se proteger legalmente.

O que é apreensão extrajudicial de bens?

A apreensão extrajudicial de bens ocorre quando uma instituição financeira ou credor retoma um bem (como um carro ou imóvel dado em garantia) sem a necessidade de processo judicial prévio. Ou seja, o credor age diretamente, com base em cláusulas contratuais, sem recorrer ao Judiciário.

Essa prática é comum em contratos com cláusula de alienação fiduciária, como, por exemplo, em financiamentos de veículos ou imóveis (casas, apartamentos etc). 

Ao atrasar parcelas, o devedor corre o risco de ter o bem retomado automaticamente pelo banco ou financeira, sem a necessidade de um processo judicial prévio.

O que decidiu o STF sobre apreensão extrajudicial?

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade da apreensão extrajudicial em contratos de alienação fiduciária, com base na Lei 13.043/2014.

Segundo o STF, desde que haja cláusula contratual autorizando e o procedimento legal seja seguido, não há necessidade de processo judicial para que o bem seja retomado.

No entanto, a Corte também destacou que o procedimento deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, principalmente em casos de abuso, coação ou irregularidades na cobrança.

Quais os riscos para o devedor?

  • Perda imediata do bem sem possibilidade de se defender previamente na Justiça
  • Cobranças abusivas por parte de empresas terceirizadas
  • Dificuldade para renegociar a dívida, já que o bem pode ser vendido rapidamente
  • Danos à reputação e histórico financeiro

Poderá se tornar comum o consumidor, por exemplo, perder o veículo ao ver este apreendido em via pública, com apoio de guinchos ou outros meios, gerando constrangimento e prejuízo.

Quais são as possíveis soluções?

  1. Renegociação direta com o credor: antes da inadimplência, procure assessoria especializada e renegocie o contrato e evite cláusulas abusivas.
  2. Revisão contratual: sempre será  possível revisar judicialmente contratos com cláusulas, condições ou juros abusivos, que ferem a legislação brasileira.
  3. Ação judicial com pedido de liminar: em caso de apreensão indevida, o devedor pode buscar uma tutela de urgência para suspender o procedimento e até retomar seu bem.
  4. Assessoria jurídica preventiva: analisar as condições do negócio e seus contratos, especialmente antes da assinatura, pode evitar surpresas no futuro e garantir um negócio justo.

Fale com um advogado antes de assinar qualquer contrato

Se você tem um financiamento, atrasou parcelas ou está prestes a dar um bem como garantia, não espere o problema chegar. A apreensão extrajudicial é legal, mas pode ser contestada em muitos casos, especialmente quando há abuso ou desrespeito aos seus direitos.

A equipe da El Kadri Advocacia atua com foco em defesa patrimonial, revisão de contratos e estratégias jurídicas preventivas para empresas e pessoas físicas.

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