Texto atualizado em 16/10/2026. A emenda constitucional foi promulgada em 16/10/2026 e as novas regras passam a valer em 16/12/2026. Alguns pontos ainda dependem de regulamentação.
O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a emenda constitucional que põe fim à escala 6×1, resultante da PEC 221/2019, aprovada pelo Senado dois dias antes por 75 votos a 1. As novas regras entram em vigor em 16 de dezembro de 2026.
Para o empresário, o fim da escala 6×1 não é uma discussão distante. É uma mudança de organização do trabalho, com cronograma definido, que exige planejamento jurídico e operacional desde já. Este artigo explica o que a emenda prevê, como se dividem as etapas e o que a empresa pode fazer agora.
O que muda na regra atual
Hoje, a Constituição (art. 7º, XIII) fixa a jornada em até oito horas diárias e 44 semanais, e o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, está previsto no art. 67 da CLT. É isso que permite a escala 6×1: seis dias de trabalho para um de folga.
Segundo o texto aprovado, a emenda reduz a jornada máxima semanal e garante dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, o que na prática leva à escala 5×2. A redução não pode gerar corte de salários. Segundo a cobertura da imprensa, permanecem os limites de oito horas diárias e o adicional mínimo de 50% para horas extras.
O cronograma da transição
O texto prevê duas etapas, contadas da publicação da emenda:
- 16/12/2026 (60 dias após a promulgação): passam a valer os dois dias de descanso semanal e a jornada máxima de 42 horas semanais.
- 16/12/2027 (doze meses depois da primeira etapa): a jornada máxima chega a 40 horas semanais.
Confira sempre a redação oficial publicada, porque a contagem exata dos prazos e a forma de tratar as horas entre 42 e 40 na fase intermediária podem ser detalhadas na regulamentação.
O que ainda depende de regulamentação
Há pontos importantes em aberto, que dependem de lei complementar, lei ordinária ou negociação coletiva:
- as regras para microempresas, empresas de pequeno porte e MEI;
- o tratamento de atividades de funcionamento contínuo e da escala 12×36;
- a forma de compensação e o banco de horas durante a fase de transição;
- o trabalho em feriados, que costuma depender de convenção coletiva;
- o tratamento específico de saúde, transporte e segurança.
Um projeto de lei (PL 1838/2026) também tramita na Câmara para detalhar a aplicação prática da redução. Por isso, o cronograma é conhecido, mas várias regras operacionais ainda serão definidas.
O que fazer em cada etapa
Agora, até 16/12/2026. É o momento do diagnóstico e da adequação:
- mapear as escalas em uso (6×1, 5×2, 12×36, turnos) e a jornada real de cada função;
- simular o impacto financeiro de 42 e de 40 horas, considerando a necessidade de contratar, redistribuir turnos ou ajustar o atendimento;
- revisar convenções e acordos coletivos vigentes, porque cláusulas de jornada e descanso que conflitem com a emenda podem perder efeito quando ela entrar em vigor;
- negociar com o sindicato, quando houver, termos aditivos às convenções e acordos coletivos;
- conferir se o controle de jornada é confiável (veja nosso artigo sobre banco de horas e horas extras).
Na entrada em vigor, em 16/12/2026. É a etapa de implantação:
- reorganizar escalas e comunicar os empregados por escrito;
- ajustar o sistema de ponto e a folha de pagamento;
- registrar a decisão sobre a forma de adaptação (redução de jornada, ajuste de escalas, contratações), para sustentar a posição da empresa em eventual discussão futura.
Até 16/12/2027. É a etapa de consolidação:
- acompanhar a regulamentação e a jurisprudência sobre horas excedentes;
- revisar a escala para chegar às 40 horas sem surpresas de custo;
- manter auditoria periódica de ponto e pagamentos.
Armadilhas frequentes
Algumas falhas se repetem em mudanças de jornada e podem gerar passivo:
- Reduzir a jornada na prática sem ajustar o registro formal, o que cria inconsistência entre contrato, ponto e folha.
- Manter escalas antigas por costume depois da vigência da regra, o que pode gerar horas extras e discussão de descanso.
- Reduzir salário ou benefícios para compensar o custo. A redução da jornada não pode implicar corte salarial, e a irredutibilidade está na Constituição (art. 7º, VI).
- Aplicar a mesma solução a todos os setores da empresa. Funções diferentes têm necessidades e riscos diferentes.
Como o El Kadri Advocacia pode ajudar
O El Kadri Advogados Associados atua na área trabalhista empresarial, com diagnóstico de escalas, revisão de convenções e acordos coletivos, estruturação de banco de horas e orientação a gestores na transição. Cada empresa tem uma realidade diferente, e a estratégia depende do setor, dos acordos vigentes e da regulamentação da emenda.
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