LIMPEZA DE BANHEIROS COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

A limpeza de banheiros de grande circulação, como os encontrados em shopping centers, rodoviárias, escolas, hospitais e condomínios, envolve riscos à saúde que nem sempre são percebidos de imediato.
No entanto, de acordo com as decisões mais recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esta atividade é considerada insalubre em grau máximo.

Isso significa que quem realiza esse trabalho está exposto a condições que podem ser prejudiciais à sua saúde e, por isso, tem direito a receber um adicional em seu salário como compensação.

O QUE É INSALUBRIDADE E POR QUE ELA EXISTE?

Primeiro, é importante entender o que significa o termo “insalubridade”. Ele é usado para descrever condições de trabalho onde o trabalhador está exposto a fatores que podem prejudicar sua saúde.
Essa exposição pode vir do contato com substâncias químicas, agentes biológicos como bactérias e vírus ou até mesmo do barulho excessivo em certos ambientes.

A lei estabelece três níveis de insalubridade: mínimo, médio e máximo, dependendo do risco à saúde.
No caso da limpeza de banheiros com grande fluxo de pessoas, o TST considera que o grau de insalubridade é máximo porque esses trabalhadores entram em contato frequente com agentes biológicos, como vírus, bactérias e outros micro-organismos, encontrados nos resíduos desses espaços.

O QUE DIZ A LEI SOBRE QUEM LIMPA BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO?

A legislação trabalhista brasileira, por meio da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), regula quais atividades são consideradas insalubres e o grau de insalubridade de cada uma delas.

Em 2014, o TST publicou a Súmula nº 448 para trazer mais clareza sobre os casos de limpeza de banheiros de grande circulação. Essa Súmula é como um “resumo” das decisões que os juízes devem seguir nesses casos.

A Súmula afirma, resumidamente, que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos com grande circulação de pessoas, assim como o recolhimento de lixo nesses locais:
• Deve ser considerada insalubridade em grau máximo.
• NÃO pode ser comparada à limpeza de banheiros de uso privado ou pequenos escritórios. É uma atividade de risco muito maior.
• Está regulada pelo mesmo padrão que vale para a coleta e tratamento de lixo urbano (Anexo 14 da NR-15).

Ou seja, se você trabalha limpando banheiros com grande fluxo de pessoas, a lei protege você e garante que receba o adicional de insalubridade em grau máximo, porque o risco que você enfrenta é muito elevado.

PRODUTOS QUÍMICOS: UM RISCO ADICIONAL

Outro problema comum enfrentado por quem limpa banheiros com grande circulação é o uso de produtos químicos fortes. Esses produtos muitas vezes são necessários para realizar a limpeza profunda exigida nesses locais, mas também são prejudiciais à saúde dos trabalhadores caso não sejam utilizados da forma correta ou sem proteção adequada.

Na maioria das vezes, esses produtos precisam ser diluídos manualmente, expondo o trabalhador a gases ou substâncias irritantes que podem causar problemas respiratórios, alergias ou queimaduras na pele. Essa combinação entre exposição a resíduos humanos e contato com produtos químicos nocivos é uma das razões pelas quais essa atividade é considerada de insalubridade em grau máximo.

QUAL A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS?

As empresas têm várias obrigações legais quando empregam trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros de grande circulação. Entre as mais importantes estão:

• Fornecimento de EPIs de qualidade.
• Pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
• Cumprimento das normas de segurança no trabalho.
Quando as empresas deixam de cumprir essas obrigações, podem ser condenadas pela Justiça do Trabalho, com multas e pagamento de valores atrasados aos trabalhadores.

CONCLUSÃO

O trabalho de quem realiza a limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas é essencial para a saúde e o bem-estar de todos, mas envolve riscos sérios à saúde do trabalhador.
Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho, com base na Súmula nº 448 e na legislação aplicável, garante o adicional de insalubridade em grau máximo para essas atividades, reconhecendo os desafios enfrentados no dia a dia.

Se você trabalha nessa área, é fundamental conhecer seus direitos e, se necessário, buscar ajuda para garantir que eles sejam respeitados. E, para os empregadores, é essencial cumprir a lei, proporcionando segurança e remuneração adequada aos trabalhadores.
Afinal, a valorização de quem executa essas tarefas é fundamental para o bom funcionamento de qualquer espaço coletivo.

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