A estabilidade acidentária é uma das causas mais comuns de reintegração e indenização contra empresas que dispensam o empregado logo depois do retorno de um afastamento. Muitas vezes, a empresa nem sabe que o direito existe — ou entende que ele não se aplica porque o acidente “não foi grave”. O erro costuma sair caro, porque a dispensa durante o período de estabilidade é considerada irregular.
O que diz a lei
O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao empregado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de receber auxílio-acidente. Durante esse período, a dispensa sem justa causa não é permitida.
Quando a estabilidade se aplica
A Súmula 378 do TST organiza os requisitos: em regra, exige-se afastamento superior a 15 dias e recebimento do auxílio-doença acidentário. Há uma exceção importante: mesmo sem o afastamento, a estabilidade pode ser reconhecida quando, depois da dispensa, se constata doença profissional ligada à execução do contrato. E o direito alcança também o empregado com contrato por prazo determinado, como o contrato de experiência.
A obrigação de emitir a CAT
A empresa deve comunicar o acidente à Previdência até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e imediatamente em caso de morte, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), sob pena de multa (art. 22 da Lei 8.213/1991). Mesmo que a empresa não emita a CAT, o próprio empregado, o sindicato ou o médico podem fazê-lo — e a ausência da emissão pela empresa não impede o reconhecimento do benefício nem da estabilidade.
O que acontece em caso de dispensa irregular
A consequência depende do momento em que a ação é decidida. Se o período de estabilidade ainda está em curso, o empregado pode ser reintegrado. Se já foi exaurido, em regra a empresa deve pagar os salários e demais verbas correspondentes ao período entre a dispensa e o fim da estabilidade, sem reintegração (Súmula 396 do TST). Em ambos os casos, o passivo cresce com FGTS, 13º salário e férias proporcionais.
Cuidados práticos para a empresa
- Monitorar afastamentos previdenciários, identificando se o benefício é acidentário ou comum;
- Antes de dispensar um empregado recém-retornado, conferir se há CAT, afastamento acidentário ou doença ocupacional em discussão;
- Fazer o exame demissional com atenção e registrar a conclusão médica, sem tratar o exame como mera formalidade;
- Documentar adequadamente pedidos de demissão e acordos, que devem refletir a vontade real do empregado;
- Manter o ambiente de trabalho seguro: o acidente pode gerar, além da estabilidade, responsabilidade civil por danos materiais e morais (art. 7º, XXVIII, da Constituição).
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Como o El Kadri Advocacia pode ajudar
Atuamos com empresas na revisão de procedimentos de dispensa, na gestão de afastamentos e na defesa em reclamações que discutem estabilidade e acidente de trabalho. A análise depende dos fatos de cada caso, e não existe regra única que dispense a avaliação individual.
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