Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%. O número ficou acima do que o governo vinha estimando, e muito empresário já pergunta se o imposto vai “explodir”. A resposta é mais técnica do que parece, e entendê-la é o primeiro passo para proteger a margem.
O que o TCU decidiu
Em sessão plenária extraordinária (TC 006.529/2026-7, relator Min. Vital do Rêgo), o TCU calculou a alíquota em 11,3468%, arredondada para 11,3%. Também fixou em 44,16% o redutor aplicável às compras da administração pública, para evitar o encarecimento dos serviços públicos.
O cálculo tem uma lógica: a alíquota precisa manter, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que a CBS substitui (PIS e Cofins). Isso leva em conta alíquotas reduzidas, regimes específicos, o Simples Nacional, devoluções e créditos. Quanto mais tratamentos favorecidos existirem na lei, maior tende a ser a alíquota que sobra para as demais operações.
Não é um “aumento” de alíquota existente
A CBS ainda não é cobrada. Em 2026 ela só aparece destacada nas notas, a 0,9%, sem recolhimento. A cobrança começa em 1º de janeiro de 2027, quando ela substitui PIS e Cofins. Pela LC 214/2025 (art. 347), a CBS efetivamente cobrada em 2027 fica 0,1 ponto percentual abaixo da referência, o que daria cerca de 11,2% se o número do TCU for mantido.
Quem decide agora
O resultado segue para o Senado, que tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução. Se o Senado não votar, vale provisoriamente o cálculo do TCU. As estimativas anteriores eram menores: a Fazenda trabalhava com algo entre 8,53% e 9,05%, e o Comitê Gestor do IBS estimou 9,21% em julho.
Por que o número importa para a sua empresa
A CBS é não cumulativa: a empresa paga sobre a venda e abate o crédito das compras. Hoje, no Lucro Presumido, PIS e Cofins somam 3,65% sobre a receita, sem crédito. Com a CBS, o resultado depende de quanto da receita é gasto em compras que geram crédito. A folha de pagamento não gera crédito.
Um cálculo simplificado mostra a sensibilidade. Para uma empresa de serviços sem redução de alíquota, o imposto ficaria igual ao de hoje (3,65%) quando as despesas com crédito representassem cerca de 60% da receita se a CBS efetiva fosse de 9,11%, contra cerca de 67% da receita com 11,2%. Em outras palavras, quanto maior a alíquota, mais difícil é compensar com crédito. Empresas com equipe própria e poucas compras são as mais expostas. Esse cálculo é didático e não substitui a simulação com os números da empresa.
O que fazer agora
- Simule dois cenários, por exemplo o de 9,21% e o de 11,3%, com a sua estrutura real de despesas.
- Identifique se o seu serviço ou produto tem redução (60%, 30% ou alíquota zero) na LC 214/2025, porque a redução incide sobre a referência.
- Revise contratos de longo prazo e a precificação, que hoje embutem PIS e Cofins.
- Acompanhe a votação no Senado, porque o número ainda pode mudar até 15 de dezembro.
Nada disso é definitivo. Vale lembrar que a soma das alíquotas de CBS e IBS tem teto previsto em lei para 2033, e as projeções variam conforme as premissas.
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