Contratar profissionais como pessoa jurídica é prática comum, mas é também uma das maiores fontes de passivo trabalhista. O STF está prestes a decidir, no Tema 1389, até onde essa contratação é válida. Enquanto a tese não sai, o empresário precisa saber o que já se sabe e onde está o risco.
O que está em discussão
O Tema 1389 (ARE 1.532.603, relator Min. Gilmar Mendes) trata da competência da Justiça do Trabalho para julgar fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, do ônus da prova dessa fraude e da licitude da contratação de pessoa jurídica ou autônomo. A repercussão geral foi reconhecida em 12 de abril de 2025, e todos os processos sobre o tema foram suspensos em 14 de abril de 2025. Em 28 de agosto de 2025, embargos esclareceram que as relações com plataformas digitais ficam fora da suspensão.
Onde está o julgamento
Não há tese fixada. Segundo a página oficial do STF, a última movimentação registrada é de 18 de outubro de 2026 (“conclusos ao relator”). Fontes secundárias informam que o julgamento no Plenário Virtual começou em novembro de 2025 e foi suspenso por pedido de vista da Min. Cármen Lúcia, e que em 18 de junho de 2026 o relator liberou a tramitação nas varas e nos TRTs, mantendo o TST suspenso. Esses dados devem ser conferidos nas fontes oficiais.
Um sinal importante: em julho de 2026, o Min. Gilmar Mendes suspendeu a execução de uma condenação trabalhista por pejotização (Rcl 96.493), mesmo depois do trânsito em julgado, porque o resultado do Tema 1389 pode afetar a exigibilidade do título.
Os três pontos que o STF vai decidir
- Licitude: se a contratação de PJ ou autônomo é válida, inclusive para atividade-fim.
- Competência: se a Justiça Comum deve analisar a validade do contrato civil antes de qualquer discussão de vínculo.
- Ônus da prova: hoje, na prática, a empresa que contrata carrega o ônus de provar que não há vínculo. A tese alternativa inverteria o ônus para quem alega a fraude.
O que já vale hoje
A CLT define empregado pelo trabalho prestado com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação (arts. 2º e 3º), e o art. 9º anula atos praticados para fraudar a lei. Ao mesmo tempo, o art. 442-B admite a contratação do autônomo, cumpridas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não. O ponto decisivo continua sendo a realidade da relação: o contrato pode dizer “PJ”, mas a Justiça olha como o trabalho é executado.
O que a empresa deve fazer enquanto isso
- Revise as relações já existentes. Procure sinais de subordinação: horário fixo, ordens diretas, controle de jornada, uso de crachá e e-mail da empresa como se fosse empregado.
- Garanta autonomia real. O prestador deve decidir como executar, poder atender outros clientes e ter estrutura própria.
- Formalize o escopo. Contrato com objeto, entregas, prazo e remuneração por resultado, sem simular horas de empregado.
- Documente o ciclo de execução. Notas fiscais, aprovações e entregas mostram a natureza civil da relação.
- Evite decisões em bloco. Transformar toda a equipe em PJ de uma vez é o cenário de maior risco.
- Acompanhe o julgamento, porque a tese pode mudar a distribuição do ônus da prova e a competência.
A tendência atribuída ao STF, em decisões anteriores, é de validar a contratação legítima de PJ. Isso não significa que a fraude esteja liberada: a relação de emprego disfarçada continua sujeita a reconhecimento de vínculo, com reflexos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Como o El Kadri Advocacia pode ajudar
Nossa equipe trabalhista audita contratos com PJ, orienta a estruturação da relação e prepara a defesa em reclamações que discutem vínculo.
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