Durante anos, a justiça gratuita na Justiça do Trabalho foi concedida quase no automático. Bastava uma declaração assinada pelo trabalhador e o benefício vinha junto com a sentença. Para a empresa, isso significava perder qualquer chance de cobrar custas e honorários de quem perdeu a ação.
Esse cenário mudou. Neste artigo explicamos, em linguagem simples, o que o Supremo decidiu, quais são os novos requisitos e como a empresa pode se defender dentro das regras.
O que mudou: a decisão do STF na ADC 80
Em 3 de setembro de 2026, o Plenário do STF julgou a ADC 80, que discutia os parágrafos 3º e 4º do art. 790 da CLT. A ata do julgamento foi publicada em 16 de setembro de 2026. Estas são as principais regras:
- Quem recebe até R$ 5.000,00 de salário tem presunção relativa de insuficiência de recursos. O valor acompanha a tabela do imposto de renda (Lei 15.270/2025) ou, sem ela, o IPCA. A presunção vale também para quem é assistido pela Defensoria Pública.
- Quem ganha acima de R$ 5.000,00 precisa demonstrar, no caso concreto, que não tem condições de pagar as despesas do processo.
- Mesmo com a presunção, o juiz pode negar o benefício se houver patrimônio ou renda familiar incompatível com a alegação de pobreza, sempre com proporcionalidade.
- O ônus de provar a insuficiência é de quem pede o benefício. O juiz pode exigir documentos, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
- Foi declarada inconstitucional a expressão que limitava a gratuidade a 40% do teto do RGPS, assim como o item I da Súmula 463 do TST.
- STJ e TST devem revisar suas teses sobre o tema.
Atenção ao alcance: a decisão vale para processos ajuizados a partir da publicação da ata. Ações anteriores seguem as regras de antes.
E o STJ, onde entra?
O STJ fixou o Tema Repetitivo 1.178 em setembro de 2025, no âmbito do CPC. Ele proíbe o uso de critério objetivo, como faixa de renda, como único motivo para negar de imediato a gratuidade. Se há elementos nos autos que afastem a presunção, o juiz deve pedir comprovação e indicar com precisão o motivo da dúvida. Só depois disso parâmetros objetivos podem servir de apoio.
A lógica aproxima os dois julgados: a gratuidade deixou de ser automática, mas também não pode ser negada sem fundamento. O caminho é provar. Quem pretende discutir o benefício precisa levar fatos e documentos ao processo.
Como a empresa pode impugnar o pedido
A empresa tem um instrumento processual claro. O art. 100 do CPC permite impugnar a concessão da gratuidade na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, se o pedido vier depois, por petição simples nos autos. Na prática:
- Observe o valor do salário e a data de ajuizamento. Se a ação foi proposta depois da ata e o salário supera R$ 5.000,00, o trabalhador precisa provar a insuficiência.
- Junte elementos concretos. A impugnação genérica não funciona. O que pesa são fatos objetivos, como padrão de vida incompatível, vínculos de trabalho ou participações societárias, bens em nome do trabalhador e fontes de renda. Tudo deve vir de fontes públicas e lícitas.
- Peça a intimação do trabalhador para comprovar. É o caminho do art. 99, § 2º, do CPC, que o juiz deve seguir antes de decidir.
- Cuide da forma e do prazo. Impugnar fora do momento adequado reduz a chance de êxito.
Se a impugnação for acolhida e a gratuidade for revogada, o trabalhador responde pelas despesas processuais que deixou de pagar. Em caso de má-fé, o art. 100 prevê multa de até dez vezes o valor das despesas.
Custas e honorários: qual é a oportunidade real?
Com a gratuidade afastada, o trabalhador passa a ter as obrigações de qualquer parte: pagar custas se perder e responder pelos honorários de sucumbência do advogado da empresa, entre 5% e 15%, conforme o art. 791-A da CLT.
Quem tem gratuidade fica protegido. No julgamento da ADI 5766, o STF entendeu que não se pode usar créditos que o beneficiário receba em outros processos para pagar honorários. Por isso a impugnação bem fundamentada é onde está o ganho possível: sem ela, cobrar é praticamente inviável.
Vale lembrar que nada disso garante resultado. A decisão depende de cada juiz, dos documentos e das provas do caso.
O cuidado com a pesquisa
A pesquisa patrimonial e de perfil do trabalhador precisa respeitar a LGPD e a lei. Informações obtidas por meios indevidos podem não valer como prova e ainda gerar responsabilidade para a empresa. Use fontes públicas, como cadastros de acesso aberto, registros societários e redes sociais públicas, e documente a origem de cada informação.
Como o El Kadri Advocacia pode ajudar
Nossa equipe trabalhista analisa o perfil do reclamante pelas vias lícitas, avalia se a impugnação é viável e prepara a peça no prazo certo, para que a empresa não perca a oportunidade de se proteger.
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